ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 15.12.1998.

 


Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às treze horas e dez minutos foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Annamaria Gularte, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Sônia Santos, Cyro Martini, Gilberto Batista e Jocelin Azambuja. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/98, por vinte e um votos SIM e seis votos NÃO, após ser discutido pelo Vereador Jocelin Azambuja, em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Cyro Martini e Gilberto Batista e Não os Vereadores Annamaria Gularte, Cláudio Sebenelo, este com Declaração de Voto, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz e Jocelin Azambuja. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 45/98, por vinte votos SIM e nove ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Cyro Martini e Gilberto Batista e optado pela Abstenção os Vereadores Clênia Maranhão, Fernando Záchia, João Dib, Carlos Alberto Garcia, Hélio Corbellini, Eliseu Sabino Luiz Braz, Paulo Brum, e Jocelin Azambuja. Na ocasião, respondendo a Questões de Ordem do Vereador João Dib, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da regimentalidade e da matéria da presente Sessão Extraordinária. Também, o Vereador Isaac Ainhorn, através de Questão de Ordem, manifestou-se acerca da forma de registro de Declarações de Voto formuladas pelos Senhores Vereadores. Às treze horas e trinta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Luiz Braz e secretariados pelo Vereador Juarez Pinheiro. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 


O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Havendo quórum, estão abertos os trabalhos da 18ª Sessão Extraordinária.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Regimento da Casa no art. 211 diz que “a Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48h, salvo em caso de extrema urgência. Parágrafo único: considera-se motivo de extrema urgência a apreciação de matéria cujo andamento torne inútil deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade”. Solicito a V. Exa. que faça valer o Regimento.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. está lendo o artigo da Convocação Extraordinária e diz quais as pessoas que podem fazer esta convocação.

Estamos tratando aqui de Sessões Extraordinárias, que estão previstas no art. 187: “A Sessão Extraordinária será convocada de ofício pelo Presidente, ou a requerimento de Vereador aprovado pelo Plenário, destina-se à apreciação de matéria relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato da convocação”.

 

O SR. JOÃO DIB: O artigo 211 repete o artigo 187 com mais detalhes: aprovado pelo Plenário e destina-se a apreciação de matéria relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato de convocação. Não tive a especificação.

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos, ainda, na 18ª Sessão Extraordinária que tem, como Ordem do Dia, o PLE nº 45/98 (Proc. 2894/98) e o  PLCE nº 07/98 (Proc. nº 3463/98),  que são duas matérias que estão nos avulsos.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, declaro a inconformidade da minha Bancada com a continuação do Projeto de alteração do prazo  dos estágios.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2894/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/98, que altera o inc. I do art. 253 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985. (alteração de prazo de estágio)

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I e III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM;

- discutiram a matéria os Vereadores R. Pujol, M. Rosário, J. Dib, C. Sebenelo, L. Braz e F. Záchia.   

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 007/98. O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para discutir.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a questão que envolve o prazo dos estágios é uma preocupação de todos nós.

Lembro-me que há alguns anos a Bancada Governista, não só no caso do Projeto do Ver. Fernando Záchia, mas também profundas discussões que tivemos, aqui, em relação aos funcionários do Banco Meridional, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, em que se acusava os governos de se utilizarem do estágio profissional para com isso burlar a contratação de pessoal através de concurso público nos vários órgãos do governo, ou entidades, ou instituições governamentais. Recordo-me de que todos da bancada do governo e de outros partidos, eram contrários à posição de que os estágios fossem utilizados para substituir a mão-de-obra que deveria ser concursada.

O estágio profissional, Srs. Vereadores, regulado pela LDB, pela nova LDB e nos Conselhos Estaduais de Educação, é o estágio de 6 meses, o equivalente a um semestre, que não chega a ser exatamente de seis meses, determinado número de horas/aula. Esse é o estágio profissional para estudantes.

Digo com propriedade, pois minha filha acabou de fazer um estágio na Escola Técnica Parobé, em que ela cumpriu um semestre, sem remuneração de estágio. Esse é estágio profissional de estudante que está se formando em um curso, quer de nível médio, que superior, é o que estabelece a LDB da educação. O resto, Srs. Vereadores, são formas de se burlar a lei usando mão-de-obra mais barata, que está sendo usado indiscriminadamente no país por todos os grupos políticos, porque todos gostam de nomear seus companheiros, e fundamentalmente funciona nos estágios, o que todo mundo sabe, em qualquer lugar o “Q.I.” , “quem indica”, essas são as regras. O resto sabemos que é conversa fiada. Dizer que tem regra, disso daquilo, não tem regra nenhuma. A regra é o “Q.I.”, que funciona para estágio. Todo mundo sabe disso.

Então, vamos tornar bem claro isso, Srs. Vereadores: o estágio profissional de estudantes se dá de acordo com a legislação de educação, sem remuneração e no período de um semestre.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, gostaria que V. Exa. pudesse comprovar que, em algum momento, houve interferência do Poder Público Municipal na questão dos estágios. V.Exa. fez uma insinuação gravíssima e não comprovou.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Da mesma forma V. Exa. não tem como comprovar o contrário. Então, Vereador, vamos ficar empatados. Nós não podemos comprovar, mas todo mundo sabe, é voz corrente em todos os níveis da administração pública, de todos os grupos políticos. Todos gostam das mesmas coisas, principalmente da indicação. Estamos vendo o estágio profissional para aqueles que defendiam concurso público, colocam-se as pessoas concursadas para ocupar as vagas e, hoje, está sendo substituído pelo estágio profissional, e que Porto Alegre quer por dois anos. E lembro aos Vereadores que aprovaram algo que consideramos indecoroso, que são os contratos emergenciais, que muita gente hoje se rebela e que foi aprovado na legislatura passada - e nós alertamos -, e com isso, o Executivo Municipal pode, hoje, contratar emergencialmente, de qualquer forma, e foi esta Casa que deu essa liberdade - não com o meu voto, claro. Então, ninguém pode se queixar, foi aprovado, contrata-se e convoca-se como quer, e o estágio vai ser a mesma coisa.

E tudo isso em substituição a preservação da legislação federal, estadual e municipal, da própria Lei Orgânica, e da busca do concurso público em todos os níveis. Todo mundo está fazendo isso, lamentavelmente, e vai continuar esse festival que é permitido pelos poderes legislativos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação nominal solicitada por este Presidente, o PLCE nº 007/98. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADO por 21 votos SIM; 06 NÃO.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Declaração de Voto): No momento em que esta Câmara aprova um Projeto comprovadamente imoral, um atentado contra o trabalhador concursado e aos direitos trabalhistas tem contra a sua história a negação de todos os seus princípios.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Eu gostaria de saber o amparo regimental para que o voto seja declarado diretamente pelo autor da Declaração de Voto. Até hoje quem lia as declarações de voto era o Secretário da Casa.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3463/98 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/98, que concede Pensão Especial a Rubens Santos e dá outras providências. Urgência.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR e CECE. Relator-Geral Ver. Juarez Pinheiro: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, III, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE  nº 045/98. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerramos a discussão.

Em votação nominal, solicitada por este Presidente, o PLE nº 045/98. (Pausa.) (Após a apuração.) APROVADO por 20 votos SIM; 09 ABSTENÇÕES.

Estão encerrados os trabalhos da 18ª Sessão Extraordinária. Convocamos os Srs. Vereadores para a 19ª Sessão Extraordinária que se realizará logo a seguir.

 

(Encerra-se a Sessão às 13h37min.)

 

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